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Flashcard FC644024

Quando o estado de necessidade exclui a ilicitude em atos que danificam coisa alheia?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Quando o estado de necessidade exclui a ilicitude em atos que danificam coisa alheia?
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Resposta

O estado de necessidade exclui a ilicitude quando a intervenção é absolutamente necessária para remover perigo iminente e não há excesso.



• Estado de necessidade: autoriza a deterioração ou destruição da coisa alheia para evitar perigo iminente quando não houver alternativa menos lesiva.
• Necessidade absoluta: exigência de absoluta necessidade significa que as circunstâncias tornaram a ação indispensável para evitar dano maior.
• Ausência de excesso: a conduta deve ser proporcional ao risco; excesso afasta a excludente de ilicitude.
• Indenização do proprietário: mesmo lícito, o ato pode gerar dever de reparar o prejuízo do proprietário inocente.





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