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Flashcard FC644043

Quando a recusa à renegociação em contratos empresariais entre partes equivalentes autoriza revisão judicial do ajuste?

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480), responda:

Quando a recusa à renegociação em contratos empresariais entre partes equivalentes autoriza revisão judicial do ajuste?
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Resposta

A recusa autoriza revisão judicial apenas quando houver demonstração de onerosidade excessiva ou de ruptura da base objetiva do negócio causada por evento imprevisível e extraordinário.

• Paridade contratual: presunção de equilíbrio entre partes empresariais e proteção da alocação de riscos pactuada livremente.
• Boa-fé objetiva: deveres de cooperação e lealdade podem tornar abusiva a recusa à renegociação em casos excepcionais.
• Revisão judicial: exige prova concreta de onerosidade excessiva ou de ruptura da base objetiva; invocar genericamente a função social não é suficiente.




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