Flashcard FC644046
Em contratos livremente pactuados entre grandes empresas, quando o Judiciário pode revisar o conteúdo do contrato?
Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)
FGV · 2026
Em contratos livremente pactuados entre grandes empresas, quando o Judiciário pode revisar o conteúdo do contrato?
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Resposta
O Judiciário pode revisar o contrato apenas de forma excepcional e limitada, quando existirem fatos imprevisíveis e grave onerosidade que tornem a prestação impossível, buscando ajustar e não reescrever o negócio jurídico.
• Presunção de paridade: contratos negociados entre partes equiparadas presumem-se simétricos, cabendo às partes definir termos e critérios objetivos de interpretação e revisão.
• Alocação de riscos: pactos que distribuam riscos entre grandes empresas devem, em regra, ser respeitados pelo Judiciário, observando a intervenção mínima.
• Revisão excepcional: a revisão exige elementos concretos que afastem a presunção de simetria e visa ajustar o contrato, não reescrevê-lo.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/642038
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