Flashcard FC644050
Quando a doadora pode revogar a doação por ingratidão?
Das Várias Espécies de Contrato (arts. 481 a 853)
FGV · 2026
Quando a doadora pode revogar a doação por ingratidão?
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Resposta
A doadora pode revogar a doação por ingratidão quando o donatário praticar ofensa grave, devendo exercer esse direito em até um ano contado do conhecimento da ingratidão e de sua autoria.• Injúria grave: ofensas ou condutas que atinjam gravemente a honra ou integridade do doador configuram causa de revogação por ingratidão.
• Prazo: a ação de revogação deve ser proposta no prazo de um ano contado do conhecimento dos fatos e da autoria pelo doador.
• Cláusula irrevogável: cláusula que declare a doação irrevogável não impede a revogação por ingratidão e é ineficaz nessa hipótese.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/642042
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