Flashcard FC644101
Pode o tabelião recusar lavrar testamento por mera suspeita de fraude contra credores?
Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)
FGV · 2026
Pode o tabelião recusar lavrar testamento por mera suspeita de fraude contra credores?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a recusa é ilegítima, porque o tabelião exerce função ministerial e dúvidas sobre validade ou fraude devem ser dirimidas pelo Judiciário.
• Ato notarial: O tabelião presta serviço ministerial e não pode negar a lavratura do testamento por mera suspeita, cabendo ao Judiciário ou às vias administrativas e judiciais a proteção de credores.
• Legítima: As vedações de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade atingem bens da legítima, e na ausência de herdeiros necessários o testador tem liberdade para impor ônus sobre bens disponíveis sem impedir a lavratura do testamento.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/642093
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em