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Flashcard FC644101

Pode o tabelião recusar lavrar testamento por mera suspeita de fraude contra credores?

Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Sucessões (arts. 1.784 a 2.027), responda:

Pode o tabelião recusar lavrar testamento por mera suspeita de fraude contra credores?
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Resposta

Não, a recusa é ilegítima, porque o tabelião exerce função ministerial e dúvidas sobre validade ou fraude devem ser dirimidas pelo Judiciário.



• Ato notarial: O tabelião presta serviço ministerial e não pode negar a lavratura do testamento por mera suspeita, cabendo ao Judiciário ou às vias administrativas e judiciais a proteção de credores.
• Legítima: As vedações de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade atingem bens da legítima, e na ausência de herdeiros necessários o testador tem liberdade para impor ônus sobre bens disponíveis sem impedir a lavratura do testamento.





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