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Flashcard FC644513

Qual a diferença entre revisão contratual clássica e repactuação por superendividamento?

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

FGV · 2026

De acordo com o assunto Direito do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (CDC), responda:

Qual a diferença entre revisão contratual clássica e repactuação por superendividamento?
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Resposta

A revisão clássica focaliza cláusulas específicas e exige prova de abusividade ou onerosidade excessiva, enquanto a repactuação por superendividamento é um procedimento concursal e global destinado a preservar o mínimo existencial.

• Revisão contratual: exige prova de onerosidade excessiva ou abusividade em cláusulas específicas e permite ajustar ou suprimir encargos desproporcionais naquele contrato.
• Repactuação: analisa globalmente renda, patrimônio e dívidas da pessoa natural de boa-fé para elaborar plano de pagamento que preserve o mínimo existencial, com audiência conciliatória e possibilidade de prazo máximo de cinco anos se homologado.





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