Flashcard FC653420
A inscrição em cadastro de proteção ao crédito é válida sem comunicação prévia quando a dívida é existente, líquida e vencida?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor
CEBRASPE (CESPE) · 2026
A inscrição em cadastro de proteção ao crédito é válida sem comunicação prévia quando a dívida é existente, líquida e vencida?
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Resposta
Não. A inscrição é inválida na ausência de comunicação prévia ao consumidor, mesmo que a dívida seja existente, líquida e vencida.O CDC exige notificação prévia ao devedor e a jurisprudência consolidada, representada pela Súmula 359 do STJ, atribui ao órgão mantenedor do cadastro o dever de notificar, tornando a negativação passível de exclusão e de reparação por danos morais quando indevida.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/649660
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