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Flashcard FC653420

A inscrição em cadastro de proteção ao crédito é válida sem comunicação prévia quando a dívida é existente, líquida e vencida?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

CEBRASPE (CESPE) · 2026

De acordo com o assunto Direito do Consumidor: Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor, responda:

A inscrição em cadastro de proteção ao crédito é válida sem comunicação prévia quando a dívida é existente, líquida e vencida?
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Resposta

Não. A inscrição é inválida na ausência de comunicação prévia ao consumidor, mesmo que a dívida seja existente, líquida e vencida.

O CDC exige notificação prévia ao devedor e a jurisprudência consolidada, representada pela Súmula 359 do STJ, atribui ao órgão mantenedor do cadastro o dever de notificar, tornando a negativação passível de exclusão e de reparação por danos morais quando indevida.




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