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Em que hipótese a pena é majorada de 1/3 até a metade?
Lei nº 14.245/2021 - Lei Mariana Ferrer
Em que hipótese a pena é majorada de 1/3 até a metade?
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Resposta
Quando o processo envolver crime contra a dignidade sexual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - O art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 344. ..................................................................................................
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.” (NR)
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