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Que manifestação é vedada durante a audiência de instrução e julgamento quanto a circunstâncias ou elementos que não dizem respeito aos fatos em apuração?
Lei nº 14.245/2021 - Lei Mariana Ferrer
Que manifestação é vedada durante a audiência de instrução e julgamento quanto a circunstâncias ou elementos que não dizem respeito aos fatos em apuração?
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Resposta
A manifestação sobre circunstâncias ou elementos que não dizem respeito aos fatos em apuração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - O Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 400-A e 474-A:
“Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;
II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.”
“Art. 474-A. Durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos;
II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.”
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