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Quais são os limites e condições da base dos interesses legítimos (Art. 7º, IX da LGPD)?
Temas Contemporâneos de Direito Civil
Quais são os limites e condições da base dos interesses legítimos (Art. 7º, IX da LGPD)?
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Resposta
A base dos interesses legítimos permite o tratamento quando este é necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, desde que esses interesses não se sobreponham aos direitos e liberdades fundamentais do titular, exigindo avaliação de proporcionalidade entre necessidade do tratamento e proteção dos direitos individuais.Regras e salvaguardas comuns para interesses legítimos:
• Deve haver necessidade objetiva do tratamento para atingir o interesse pretendido, não sendo aceitável por mera conveniência comercial.
• Exige-se avaliação de impacto e medidas de mitigação quando o tratamento puder afetar direitos fundamentais do titular de forma significativa.
• Os direitos do titular prevalecem quando houver conflito relevante, ou seja, o controlador não pode invocar interesse legítimo se houver violação de liberdades fundamentais.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca costuma explorar o conflito entre interesses legítimos e direitos do titular, então saiba identificar quando um interesse é realmente necessário e proporcional frente aos direitos individuais.
• Fique atento porque a banca pode oferecer alternativas que aceitam interesses legítimos sem avaliação de impacto, o que é incorreto: sempre considere proporcionalidade e mitigação de riscos.
• Outro ponto frequente é a exigência de documentação do raciocínio que justificou a base, então memorize a necessidade de fundamentação pelo controlador.
• Lembre-se de que interesses meramente econômicos sem relação de necessidade com o tratamento são frágeis para justificar o processamento.
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