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O que a jurisprudência firmou sobre divulgação de score e inclusão de dados de adimplemento sem anuência prévia?

Temas Contemporâneos de Direito Civil

De acordo com o assunto Temas Contemporâneos de Direito Civil: Proteção de Dados e Contratos Eletrônicos, responda:

O que a jurisprudência firmou sobre divulgação de score e inclusão de dados de adimplemento sem anuência prévia?
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Resposta

A jurisprudência consolidou que a divulgação de pontuação de crédito (score) ou a inclusão de registros de adimplemento sem consentimento prévio não ensejam automaticamente reparação por danos morais presumidos, pois tais práticas, quando realizadas em conformidade com a legislação específica e os critérios técnicos, não configuram ofensa automática à honra ou à intimidade. Os tribunais têm exigido prova de efetivo dano ou ilegalidade no tratamento para reconhecer reparação pecuniária, afastando a presunção automática de dano moral nesses casos.

Implicações práticas dessa orientação judicial:
• A apresentação de score não gera dano moral presumido se a divulgação observar as normas do cadastro e critérios técnicos.
• A inclusão de dados de adimplemento sem anuência não autoriza, por si só, indenização; é necessário demonstrar ilegalidade ou prejuízo concreto.
• A decisão reforça a necessidade de examinar a licitude do tratamento e a observância de garantias processuais antes de reconhecer danos morais.


Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra a distinção entre dano moral presumido e dano moral exigindo prova, então saiba apontar que a jurisprudência exige demonstração de efetivo dano.
• Fique atento porque a banca pode formular questões que suponham indenização automática pela divulgação de score, então destaque que tal hipótese é incorreta.
• Outro ponto frequente é confrontar tecnicidade do tratamento com direitos fundamentais, portanto relacione a licitude do tratamento aos requisitos para indenização.
• Lembre-se de que a simples ausência de consentimento não basta para condenação sem análise da legalidade do ato.

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