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A posse de imóvel público pode gerar usucapião em qualquer das modalidades especiais?
Temas Contemporâneos de Direito Civil
A posse de imóvel público pode gerar usucapião em qualquer das modalidades especiais?
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Resposta
A propriedade pública não é adquirida por usucapião, pois bens públicos são, em regra, inalienáveis e imprescritíveis, de modo que a posse sobre bem pertencente à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a suas autarquias e fundações não enseja usucapião mesmo que preenchidos prazo e requisitos das modalidades especiais.Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente inclui assertivas sobre a imprescritibilidade dos bens públicos, então marque alternativas que afirmem a impossibilidade de usucapião sobre esses bens.
• Fique atento porque provas podem apresentar cenário de ocupação prolongada de prédio público; a posse não se transforma em usucapião, então descarte alternativas contrárias.
• Outro ponto frequente é a confusão entre domicílio público e privado; verifique sempre a titularidade do bem antes de decidir.
• Lembre-se de que exceções constitucionais ou leis especiais são raras e não autorizam usucapião rotineiro de bens públicos.
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