FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC677165

Quais exemplos concretos o STJ já ampliou como insuscetíveis de usucapião?

Temas Contemporâneos de Direito Civil

De acordo com o assunto Temas Contemporâneos de Direito Civil: Função Social da Propriedade e Regularização Fundiária, responda:

Quais exemplos concretos o STJ já ampliou como insuscetíveis de usucapião?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O STJ já estendeu a proteção à insuscetibilidade de usucapião em situações específicas que demonstram vínculo público ou destinação estatal, percebendo a natureza pública do bem mesmo quando o titular formal não é tipicamente a Administração Pública.

Casos reconhecidos pelo STJ como abrangidos pela insuscetibilidade de usucapião:
• Sociedades de economia mista, quando os imóveis possuem destinação pública evidente e são afetados a atividades estatais vinculadas ao interesse coletivo.
• Imóveis administrados ou pertencentes à Terracap, em razão da vinculação ao patrimônio público e à política fundiária do Distrito Federal.
• Bens vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), dada a função social e a vinculação normativa desses ativos ao interesse público.


Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra a regra geral de insuscetibilidade de usucapião e pode colocar o STJ como fonte de ampliação dessa proteção, então domine ambos os níveis de controle judicial e normativo para responder corretamente as alternativas.
• Fique atento porque a prova costuma explorar a diferença entre titular formal e destinação pública, tornando essencial identificar se há vínculo público que impeça a usucapião.
• Outro ponto frequente é a menção a entidades como sociedades de economia mista ou órgãos específicos, que podem aparecer em situações concretas de aplicação do entendimento do STJ.
• Lembre-se de que a existência de destinação pública é o elemento central para a extensão da insuscetibilidade, e não apenas a titularidade formal do bem.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo