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O fiador pode ter seu imóvel penhorado para satisfazer dívida do afiançado?
Temas Contemporâneos de Direito Civil
O fiador pode ter seu imóvel penhorado para satisfazer dívida do afiançado?
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Resposta
Sim, o fiador pode ter bens penhorados para garantir a obrigação do afiançado, e o STJ consolidou esse entendimento na Súmula 549 autorizando a constrição patrimonial sobre bens do fiador quando necessários à satisfação do crédito garantido pela fiança.Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente apresenta contratos de fiança e pede para identificar a responsabilidade patrimonial do fiador, então saiba afirmar a possibilidade de penhora.;
• Fique atento porque questões podem tentar distinguir responsabilidade pessoal do fiador e proteção do seu imóvel, então fundamente a resposta na Súmula 549.;
• Outro ponto importante é relacionar a penhorabilidade do fiador com a natureza da obrigação garantida, que costuma aparecer em questões sobre garantias reais e pessoais.;
• Lembre-se de que a fiança amplia o leque de bens sujeitos à execução, inclusive frente à proteção do imóvel residencial quando não houver vedação legal absoluta.;
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