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Qual é a regra de responsabilização civil prevista no Art. 19 do Marco Civil?
Temas Contemporâneos de Direito Civil
Qual é a regra de responsabilização civil prevista no Art. 19 do Marco Civil?
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Resposta
O Art. 19 estabelece que o provedor de aplicação só poderá ser responsabilizado civilmente por conteúdo gerado por terceiro se, após ordem judicial específica que aponte o conteúdo e fixe prazo, não tomar as providências para torná-lo indisponível dentro do prazo assinalado.Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente exige a formulação exata da regra de ordenação judicial como condição para responsabilização, então aprenda a frase-chave sobre a ordem judicial e o prazo.
• Fique atento porque questões podem tentar confundir com regimes de responsabilidade objetiva, portanto destaque que o Art. 19 condiciona a responsabilização a atuação após ordem judicial.
• Outro ponto importante é a diferenciação entre conteúdo próprio do provedor e conteúdo de terceiro, que costuma aparecer em itens de múltipla escolha.
• Lembre-se de que a temporalidade é crucial: a inércia após a ordem é o núcleo da hipótese de responsabilização.
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