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O que se considera "conteúdo gerado por terceiro" para fins do Art. 19?
Temas Contemporâneos de Direito Civil
O que se considera "conteúdo gerado por terceiro" para fins do Art. 19?
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Resposta
Conteúdo gerado por terceiro refere-se a qualquer informação, mensagem, publicação ou material disponibilizado por usuários ou terceiros na plataforma do provedor, distinto do conteúdo produzido e publicado pelo próprio provedor; abrange comentários, postagens, imagens, vídeos e arquivos enviados por usuários.Exemplos práticos de conteúdo por terceiro incluem:.
• Comentários em publicações de usuários ou páginas.
• Postagens, imagens e vídeos enviados por usuários.
• Links ou material compartilhado por terceiros em perfis ou fóruns.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente solicita exemplos para diferenciar conteúdo próprio e de terceiro, então decore as categorias exemplificadas.
• Fique atento porque alternativas podem incluir conteúdo editorial do próprio provedor, que não se enquadra como conteúdo de terceiro para fins do Art. 19.
• Outro ponto comum é cobrar se determinado formato de arquivo é considerado conteúdo de terceiro; responda considerando quem o inseriu na plataforma.
• Lembre-se de que a origem do conteúdo é o critério decisivo para aplicar a regra do Art. 19.
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