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Flashcard FC680697

Quando o devedor incorre na obrigação de indenizar perdas e danos?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Quando o devedor incorre na obrigação de indenizar perdas e danos?
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Resposta

O devedor incorre nessa obrigação quando se recusa, sem justificativa, a cumprir prestação que lhe foi imposta ou que só pode executar pessoalmente.

• Recusa pessoal: se a prestação depende da atuação pessoal daquele devedor e ele a recusa sem causa justificadora, nasce o dever de reparar o prejuízo suportado pelo credor.
• Perdas e lucro cessante: a indenização abrange tanto as perdas efetivas quanto o lucro cessante, salvo causa justificadora da recusa.





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