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Flashcard FC680698

É lícito renunciar antecipadamente, em contrato de adesão, a direitos decorrentes da natureza do negócio?

Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Contratos em Geral (arts. 421 a 480), responda:

É lícito renunciar antecipadamente, em contrato de adesão, a direitos decorrentes da natureza do negócio?
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Resposta

Não, em contratos de adesão é vedada a renúncia antecipada de direitos decorrentes da natureza do negócio..

• Princípio da proteção: as cláusulas são pré-formuladas pelo estipulante e o aderente apenas aceita, exigindo tutela especial ao aderente.
• Cláusulas nulas: o Código Civil declara nulas as cláusulas que imponham renúncia antecipada de direitos essenciais ao negócio (art. 424).
• Interpretação favorável: dúvidas na interpretação devem ser resolvidas em favor do aderente, reforçando sua proteção (art. 423).





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