Flashcard FC681012
Quando a coletividade de pessoas pode ser equiparada a consumidor no CDC?
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
QUADRIX · 2025
Quando a coletividade de pessoas pode ser equiparada a consumidor no CDC?
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Resposta
A coletividade de pessoas, ainda que indeterminável, pode ser equiparada a consumidor quando houver intervido nas relações de consumo.
• Art. 2º: prevê a equiparação da coletividade de pessoas como consumidor quando intervierem nas relações de consumo.
• Arts. 17 e 29: estendem essa equiparação para vítimas e pessoas determináveis ou não, consolidando a proteção coletiva.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/667494
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