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Flashcard FC681012

Quando a coletividade de pessoas pode ser equiparada a consumidor no CDC?

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor (CDC), responda:

Quando a coletividade de pessoas pode ser equiparada a consumidor no CDC?
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Resposta

A coletividade de pessoas, ainda que indeterminável, pode ser equiparada a consumidor quando houver intervido nas relações de consumo.



• Art. 2º: prevê a equiparação da coletividade de pessoas como consumidor quando intervierem nas relações de consumo.
• Arts. 17 e 29: estendem essa equiparação para vítimas e pessoas determináveis ou não, consolidando a proteção coletiva.





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