Flashcard FC68130
É permitida a exigência de amostras e a indicação de marcas para padronização em licitações de empresas estatais?
Outros Normativos Sobre Licitações
FGV · 2024
É permitida a exigência de amostras e a indicação de marcas para padronização em licitações de empresas estatais?
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Resposta
Sim. A legislação aplicável às empresas estatais admite a exigência de amostra e, em situações excepcionais, a indicação de marca para fins de padronização, desde que preenchidos os requisitos legais.
• Amostra: pode ser exigida no procedimento de pré-qualificação ou na fase de julgamento quando for justificada para comprovar características técnicas essenciais.
• Indicação de marca: é admitida para padronização ou quando só determinada marca atende ao fim desejado, devendo ser prevista alternativa equivalente quando for mera referência.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/67098
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