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Flashcard FC68130

É permitida a exigência de amostras e a indicação de marcas para padronização em licitações de empresas estatais?

Outros Normativos Sobre Licitações

FGV · 2024

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90), responda:

É permitida a exigência de amostras e a indicação de marcas para padronização em licitações de empresas estatais?
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Resposta

Sim. A legislação aplicável às empresas estatais admite a exigência de amostra e, em situações excepcionais, a indicação de marca para fins de padronização, desde que preenchidos os requisitos legais.



• Amostra: pode ser exigida no procedimento de pré-qualificação ou na fase de julgamento quando for justificada para comprovar características técnicas essenciais.
• Indicação de marca: é admitida para padronização ou quando só determinada marca atende ao fim desejado, devendo ser prevista alternativa equivalente quando for mera referência.





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