Flashcard FC68255
É possível delegar o poder de polícia administrativa a entidade da Administração Pública indireta em regime não concorrencial?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
É possível delegar o poder de polícia administrativa a entidade da Administração Pública indireta em regime não concorrencial?
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Resposta
Sim, a Constituição admite, por meio de lei, a delegação do poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, desde que atendidos requisitos definidos pelo STF.• Capital social: deve ser majoritariamente público.
• Serviço público: deve haver prestação exclusiva de serviço público de atuação típica do Estado.
• Regime não concorrencial: deve atuar em regime não concorrencial.
• Atribuições coercitivas: a entidade pode exercer atribuições coercitivas, inclusive aplicar multas, observando o devido processo e o controle judicial.
Veja como foi cobrado:
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