Flashcard FC68256
É possível delegar a fase de sancionamento do poder de polícia a entidades da Administração Indireta?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2024
É possível delegar a fase de sancionamento do poder de polícia a entidades da Administração Indireta?
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Resposta
Sim, é possível delegar a fase de sancionamento do poder de polícia para empresas públicas e para pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta, desde que a delegação se dê por lei e sejam observadas condições específicas.
• Capital social: deve ser majoritariamente público para viabilizar a delegação.
• Serviço público: deve tratar-se de prestação de serviço público de atuação típica do Estado.
• Regime não concorrencial: a entidade deve atuar em regime não concorrencial.
• Lei formal: a delegação exige previsão em lei formal.
• Vedações: não é possível delegar competência legislativa.
• Garantias processuais: o exercício das sanções deve observar o devido processo e o controle judicial.
Veja como foi cobrado:
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