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Flashcard FC68398

O Procedimento de Manifestação de Interesse Social dispensa o chamamento público para celebrar parceria?

Serviços Públicos

FGV · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo: Lei nº 13.019/2014 - Estatuto das Parcerias, responda:

O Procedimento de Manifestação de Interesse Social dispensa o chamamento público para celebrar parceria?
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Resposta

Não, o Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração da parceria.



• PMI: serve para receber propostas, obter diagnóstico e ouvir a sociedade, sendo de natureza consultiva e não criando direito automático à celebração da parceria.
• Chamamento público: deve ser convocado pela Administração quando optar por seguir adiante, garantindo publicidade, isonomia e competição na seleção e formalização da parceria.





Veja como foi cobrado:
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