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Flashcard FC685664

Quando há responsabilidade objetiva do Estado por morte de pessoa sob sua custódia?

Responsabilidade Civil do Estado

IBAM · 2017

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Responsabilidade Civil do Estado, responda:

Quando há responsabilidade objetiva do Estado por morte de pessoa sob sua custódia?
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Resposta

Aplica-se responsabilidade objetiva quando o Estado, ao custodiar alguém, viola o dever específico de proteção e essa omissão resulta na morte, havendo dano e nexo causal.



• Dever de proteção: o Estado é garantidor da integridade física de quem está sob sua guarda, devendo assegurar vigilância, segurança e atendimento médico adequados.
• Dano e nexo causal: bastam a ocorrência do dano e o nexo entre a omissão estatal e a morte para gerar o dever de indenizar, independentemente de culpa do agente.
• Omissão específica: a falha no cumprimento do dever de proteção equipara‑se, para efeitos de responsabilização, a uma conduta comissiva.





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