Flashcard FC685860
Quando é possível delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IBAM · 2023
Quando é possível delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta?
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Resposta
É possível delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta desde que a delegação seja conferida por lei e observados os requisitos constitucionais e legais.• Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta.
• Capital público: capital social majoritariamente público.
• Atividade exclusiva: prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado.
• Regime: atuação em regime não concorrencial.
• Confirmação legal: competência atribuída por lei formal específica.
• Regime trabalhista: eventual adoção de regime celetista não impede a delegação por si só.
Veja como foi cobrado:
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