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Flashcard FC71302

A absolvição penal por estado de necessidade gera coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar?

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FGV · 2021

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965), responda:

A absolvição penal por estado de necessidade gera coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar?
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Resposta

Sim. A absolvição penal por estado de necessidade faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar quanto à existência do fato e à sua licitude por causa excludente de ilicitude.



• Impossibilidade de rediscussão: a Administração não pode rediscutir o fato e a sua licitude que já foram definitivamente decididos pelo juízo criminal.





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