Flashcard FC71302
A absolvição penal por estado de necessidade gera coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar?
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FGV · 2021
A absolvição penal por estado de necessidade gera coisa julgada na esfera administrativo-disciplinar?
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Resposta
Sim. A absolvição penal por estado de necessidade faz coisa julgada no âmbito administrativo-disciplinar quanto à existência do fato e à sua licitude por causa excludente de ilicitude.
• Impossibilidade de rediscussão: a Administração não pode rediscutir o fato e a sua licitude que já foram definitivamente decididos pelo juízo criminal.
Veja como foi cobrado:
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