Flashcard FC773575
Quando o desconto ofertado pelo licitante pode ser adotado como critério de julgamento?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBAM · 2025
Quando o desconto ofertado pelo licitante pode ser adotado como critério de julgamento?
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Resposta
Pode ser adotado como critério de julgamento apenas quando estiver expressamente previsto no edital, com forma objetiva e quantificável de incidência, mensuração e comparação entre propostas.• Previsão no edital: indicação expressa de que o desconto será critério de julgamento e sua aplicação ao preço unitário ou global.
• Objetividade: metodologia clara e fórmula de cálculo para tornar o critério quantificável e comparável.
• Aplicação no julgamento: descontos aplicados conforme o edital para ordenar propostas pelo resultado líquido.
• Vedação sem previsão: ausência de previsão impede sua utilização, sob pena de violar a isonomia e ensejar impugnações.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/685348
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