Flashcard FC773601
A Administração pode retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço em razão de mudança de titular do órgão contratante?
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBAM · 2025
A Administração pode retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço em razão de mudança de titular do órgão contratante?
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Resposta
Não, a Administração não pode retardar imotivadamente a execução de obra ou serviço, mesmo em caso de mudança de titular, devendo executar fielmente o contrato.• Vedação ao retardamento: É proibido à Administração paralisar ou protelar imotivadamente a execução contratual, preservando a continuidade dos projetos e o interesse público.
• Prorrogação de prazo: O contratado pode requerer prorrogação do cronograma quando houver atraso imputável à Administração.
• Reparação de prejuízos: Cabem indenização por danos e medidas administrativas ou judiciais previstas no contrato e na lei.
Veja como foi cobrado:
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