Flashcard FC773617
Quando a ocupação temporária de imóvel pelo poder público impede o funcionamento de um estabelecimento, há dever de indenizar o lucro cessante?
Intervenção do Estado na Propriedade Privada
IBAM · 2020
Quando a ocupação temporária de imóvel pelo poder público impede o funcionamento de um estabelecimento, há dever de indenizar o lucro cessante?
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Resposta
Sim. Configura ocupação temporária que dá direito à indenização do lucro cessante, com responsabilidade objetiva da Administração pelo dano material causado.• Ocupação temporária: uso provisório do imóvel pelo poder público sem transferência de domínio, para apoio à obra pública.
• Lucro cessante: perda do faturamento previsível decorrente da impossibilidade de funcionamento do negócio e indenizável como dano material.
• Responsabilidade objetiva: obrigação de reparar independentemente de culpa, sendo suficiente a demonstração da conduta, do dano e do nexo causal.
Veja como foi cobrado:
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