Flashcard FC773642
A demissão por ato de improbidade administrativa pode ser aplicada em processo administrativo disciplinar (PAD)?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IBAM · 2019
A demissão por ato de improbidade administrativa pode ser aplicada em processo administrativo disciplinar (PAD)?
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Resposta
Sim. A demissão por ato de improbidade pode ser imposta administrativamente no PAD, desde que seja respeitado o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório.
• Requisitos processuais: observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório no PAD.
• Admissibilidade administrativa: pena aplicável quando a conduta configurar improbidade ou prejudicar a imagem da administração pública.
• Princípios limites: a decisão deve respeitar a proporcionalidade e a razoabilidade.
• Controle judicial: restrito a aspectos formais e à excessividade da pena, sem reexame do mérito administrativo, salvo vícios graves.
Veja como foi cobrado:
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