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Flashcard FC773644

Quando é possível delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

IBAM · 2023

De acordo com o assunto Direito Administrativo (Doutrina e Leis Federais): Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa, responda:

Quando é possível delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta?
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Resposta

É possível delegar o poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta desde que a delegação seja conferida por lei e observados os requisitos constitucionais e legais.

• Natureza jurídica: pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta.
• Capital público: capital social majoritariamente público.
• Atividade exclusiva: prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado.
• Regime: atuação em regime não concorrencial.
• Confirmação legal: competência atribuída por lei formal específica.
• Regime trabalhista: eventual adoção de regime celetista não impede a delegação por si só.





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