Flashcard FC773645
O Tribunal de Contas precisa assegurar contraditório e ampla defesa ao apreciar o registro de ato concessivo de aposentadoria, pensão ou reforma?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
IBAM · 2021
O Tribunal de Contas precisa assegurar contraditório e ampla defesa ao apreciar o registro de ato concessivo de aposentadoria, pensão ou reforma?
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Resposta
Não. No exame inicial para registro do ato concessivo o Tribunal de Contas exerce controle externo sobre a Administração e, em regra, não exige o contraditório e a ampla defesa.• Controle externo: verifica a conformidade formal e material do ato com a legislação e a competência administrativa, sem procedimento voltado à responsabilização do beneficiário.
• Garantias processuais: são necessárias se houver ato subsequente que possa produzir efeitos desfavoráveis ao interessado, quando deve ser assegurada a defesa.
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