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Flashcard FC807821

É válida a renúncia à decadência prevista em lei?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FEPESE · 2014

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

É válida a renúncia à decadência prevista em lei?
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Resposta

Não, a renúncia à decadência prevista em lei é nula, porque a decadência tem caráter peremptório e não pode ser suprimida pela vontade das partes.

• Caráter peremptório: o prazo é imposto pela norma e visa à segurança jurídica, não podendo ser suprimido pela vontade das partes.
• Renúncia prévia: qualquer ato em que a parte abra mão previamente do prazo decadencial não produz efeitos válidos.
• Reconhecimento judicial: o juiz pode conhecer da decadência de ofício em razão do interesse público e da inderrogabilidade da norma.





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