Flashcard FC807821
É válida a renúncia à decadência prevista em lei?
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
FEPESE · 2014
É válida a renúncia à decadência prevista em lei?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não, a renúncia à decadência prevista em lei é nula, porque a decadência tem caráter peremptório e não pode ser suprimida pela vontade das partes.• Caráter peremptório: o prazo é imposto pela norma e visa à segurança jurídica, não podendo ser suprimido pela vontade das partes.
• Renúncia prévia: qualquer ato em que a parte abra mão previamente do prazo decadencial não produz efeitos válidos.
• Reconhecimento judicial: o juiz pode conhecer da decadência de ofício em razão do interesse público e da inderrogabilidade da norma.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/803162
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em