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Flashcard FC807827

Como se comportam a alegação, a interrupção, a continuidade contra sucessor e a prescrição da exceção?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

FEPESE · 2012

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Como se comportam a alegação, a interrupção, a continuidade contra sucessor e a prescrição da exceção?
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Resposta

A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a que aproveita, ocorre interrupção apenas uma vez, continua a correr contra o sucessor e a exceção prescreve no mesmo prazo da pretensão.

• Alegação: pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição pela parte a quem aproveita.
• Interrupção: ocorre apenas uma vez, sendo causada pelos atos previstos, como despacho que ordena a citação, protesto, ato judicial ou reconhecimento do devedor.
• Continuidade: a prescrição iniciada contra alguém continua a correr contra seu sucessor.
• Exceção: prescreve no mesmo prazo da pretensão, impedindo a defesa quando a pretensão principal já estiver prescrita.





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