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Flashcard FC807842

Como deve ser indicada a coisa incerta para formar a obrigação de dar coisa genérica?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FEPESE · 2021

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

Como deve ser indicada a coisa incerta para formar a obrigação de dar coisa genérica?
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Resposta

A coisa incerta deve ser indicada, no mínimo, pelo gênero e pela quantidade.

• Gênero: identificação por características gerais do bem, sem individualização de unidades específicas.
• Quantidade: especificação do número, peso ou medida exigidos para constituir a obrigação de dar coisa genérica.





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