Flashcard FC807845
Quando a perda da coisa incerta exime o devedor da obrigação?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FEPESE · 2005
Quando a perda da coisa incerta exime o devedor da obrigação?
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Resposta
O devedor não pode alegar perda ou deterioração de coisa incerta antes da escolha, salvo se todo o gênero perecer.
• Coisa incerta: antes da escolha, a obrigação permanece genérica e a sorte de exemplares específicos não libera o devedor, mesmo por caso fortuito ou força maior.
• Perecimento total do gênero: se todo o gênero desaparecer, a prestação torna-se impossível e a obrigação se extingue.
Veja como foi cobrado:
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