Flashcard FC807891
O direito do credor ao valor da cláusula penal depende da demonstração de prejuízo efetivo?
Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)
FEPESE · 2005
O direito do credor ao valor da cláusula penal depende da demonstração de prejuízo efetivo?
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Resposta
O art. 416 do Código Civil dispensa a necessidade de o credor provar prejuízo para exigir a cláusula penal, permitindo a cobrança do valor pactuado independentemente da demonstração de dano efetivo.• Natureza: a cláusula penal funciona como indenização préfixada, conferindo segurança e previsibilidade às partes sobre as consequências do inadimplemento.
• Mínimo pactuado: se a pena servir apenas como mínimo, o credor pode pleitear o excedente, cabendo-lhe provar o prejuízo adicional.
• Redução judicial: o juiz pode reduzir eqüitativamente a penalidade quando ela for manifestamente excessiva ou houver cumprimento parcial da obrigação.
Veja como foi cobrado:
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