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Flashcard FC807891

O direito do credor ao valor da cláusula penal depende da demonstração de prejuízo efetivo?

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

FEPESE · 2005

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420), responda:

O direito do credor ao valor da cláusula penal depende da demonstração de prejuízo efetivo?
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Resposta

O art. 416 do Código Civil dispensa a necessidade de o credor provar prejuízo para exigir a cláusula penal, permitindo a cobrança do valor pactuado independentemente da demonstração de dano efetivo.

• Natureza: a cláusula penal funciona como indenização préfixada, conferindo segurança e previsibilidade às partes sobre as consequências do inadimplemento.
• Mínimo pactuado: se a pena servir apenas como mínimo, o credor pode pleitear o excedente, cabendo-lhe provar o prejuízo adicional.
• Redução judicial: o juiz pode reduzir eqüitativamente a penalidade quando ela for manifestamente excessiva ou houver cumprimento parcial da obrigação.





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