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Flashcard FC807956

Quando é preciso o consentimento do credor para cancelar uma servidão?

Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)

FEPESE · 2016

De acordo com o assunto Direito Civil: Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510), responda:

Quando é preciso o consentimento do credor para cancelar uma servidão?
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Resposta

É preciso o consentimento do credor quando o prédio dominante está hipotecado e a servidão se menciona no título hipotecário.

Isso decorre da proteção ao credor, porque a servidão registrada integra os encargos conhecidos por quem concede a hipoteca, podendo influir no valor e na eficácia da garantia, e sem o consentimento o cancelamento será ineficaz contra esse credor.

Fundamento: Art. 1.387, parágrafo único do Código Civil.




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