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Como a lei trata a conduta prevista no Código Penal mencionada no dispositivo?
Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)
Como a lei trata a conduta prevista no Código Penal mencionada no dispositivo?
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Resposta
A conduta prevista no Código Penal é igualmente reconhecida como forma especial de organização criminosa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Os crimes previstos no caput e nos §§ 1º e 3º do art. 2º e no art. 3º desta Lei são considerados hediondos, para todos os fins jurídicos e legais, sobretudo os expressos no inciso XLIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Parágrafo único. As condutas tipificadas nesta Lei, bem como a conduta prevista no art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), constituem formas especiais de organização criminosa, aplicando-se, no que couber, as disposições materiais da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013.
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