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A transmissão de bens a terceiros impede a declaração de perda civil de bens?

Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 15.358/2026 Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann), responda:

A transmissão de bens a terceiros impede a declaração de perda civil de bens?
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Resposta

Não. A transmissão a terceiros não obsta a declaração de perda civil de bens aplicável àquele bem.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A perda civil de bens será declarada, na forma do art. 12 desta Lei, nas hipóteses em que o bem, direito, valor, patrimônio ou seu incremento:

I - proceda, direta ou indiretamente, dos crimes previstos nesta Lei;

II - seja utilizado como meio ou instrumento para a realização dos crimes previstos nesta Lei;

III - esteja relacionado ou destinado à prática dos crimes previstos nesta Lei;

IV - seja utilizado para ocultar, encobrir ou dificultar a identificação ou a localização de bens oriundos dos crimes previstos nesta Lei;

V - proceda de alienação, de permuta ou de outra espécie de negócio jurídico com bens abrangidos por quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV deste caput.

§ 1º A transmissão de bens a terceiros não obstará a declaração de perda civil de bens, nos termos desta Lei.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao lesado e ao terceiro interessado que, agindo de boa-fé, pelas circunstâncias ou pela natureza do negócio, por si ou por seu representante, não tinham condições de conhecer a procedência, utilização ou destinação ilícita do bem.

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