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Para quais destinatários o órgão público deve comunicar o fato quando constatar indícios de perda civil?

Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 15.358/2026 Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann), responda:

Para quais destinatários o órgão público deve comunicar o fato quando constatar indícios de perda civil?
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Resposta

Ao Ministério Público e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que o órgão comunicante estiver vinculado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - O órgão ou entidade pública que verificar indícios de que bens, direitos ou valores se encontrem nas hipóteses de perda civil previstas nesta Lei deverá comunicar o fato ao Ministério Público e ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que estiver vinculado.

Parágrafo único. Verificada a existência de interesse de outra pessoa jurídica de direito público, as informações recebidas na forma do caput deste artigo deverão ser compartilhadas com o respectivo Ministério Público e com órgão de representação judicial.

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