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É permitida a utilização de nova prova em nova ação quando o pedido de perdimento foi julgado definitivamente improcedente por insuficiência de provas?
Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)
É permitida a utilização de nova prova em nova ação quando o pedido de perdimento foi julgado definitivamente improcedente por insuficiência de provas?
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Resposta
Sim.É admissível valer‑se de nova prova na nova ação com idêntico fundamento.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - A declaração de perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civis ou penais, ressalvada a sentença penal absolutória que taxativamente reconheça a inexistência do fato.
Parágrafo único. Se o pedido de perdimento de bens for julgado, em definitivo, improcedente por insuficiência de provas, qualquer legitimado poderá propor outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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