Flashcard FC811149
Quem tem legitimidade para propor a ação nos casos que não são de competência cível da Justiça Federal?
Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)
Quem tem legitimidade para propor a ação nos casos que não são de competência cível da Justiça Federal?
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Resposta
Nesses casos, a legitimidade para propor a ação cabe ao Ministério Público dos Estados ou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - A ação será proposta:
I - pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios e pelas respectivas entidades da administração pública indireta;
II - pelo Ministério Público Federal nos casos de competência cível da Justiça Federal;
III - pelo Ministério Público dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios nos demais casos.
§ 1º Nos casos em que não for autor, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente como fiscal da ordem jurídica.
§ 2º Quando intervier como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público poderá aditar a petição inicial e, em caso de desistência ou abandono da ação por ente legitimado, assumirá a titularidade ativa.
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