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Quem se presume autorizado a receber a citação inicial em nome de pessoa jurídica estrangeira?
Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)
Quem se presume autorizado a receber a citação inicial em nome de pessoa jurídica estrangeira?
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Resposta
Presume-se autorizados a receber a citação inicial o preposto, o gerente e o administrador da pessoa jurídica estrangeira.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - Figurará no polo passivo da ação o titular ou possuidor dos bens, direitos ou valores.
Parágrafo único. O preposto, gerente ou administrador de pessoa jurídica estrangeira presume-se autorizado a receber citação inicial.
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