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Em que prazo a pessoa responsável deve prestar contas da gestão dos bens quando a prestação é periódica?
Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)
Em que prazo a pessoa responsável deve prestar contas da gestão dos bens quando a prestação é periódica?
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Resposta
A prestação de contas periódica deve ocorrer no prazo fixado pelo juiz.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - A pessoa responsável pela administração dos bens:
I - fará jus à remuneração de até 10% (dez por cento) do valor dos bens envolvidos no objeto da ação, fixada pelo juiz, que será satisfeita, preferencialmente, com os frutos dos bens objeto da administração;
II - prestará contas da gestão dos bens periodicamente em prazo a ser fixado pelo juiz, quando for destituída da administração, quando encerrado o processo de conhecimento e sempre que o juiz assim o determinar,
III - realizará todos os atos inerentes à manutenção dos bens, inclusive a contratação de seguro quando necessária, vedada a prática de qualquer ato de alienação de domínio;
IV - poderá ceder onerosamente a utilização dos bens para terceiros, exigindo-se contratação de seguro por parte do cessionário, se assim determinar o juiz em razão da natureza do bem ou das circunstâncias relativas ao seu uso.
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