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Em que hipóteses é possível nomear perito que não integre a administração pública?

Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 15.358/2026 Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann), responda:

Em que hipóteses é possível nomear perito que não integre a administração pública?
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Resposta

É possível nomear perito não integrante da administração pública quando a perícia for requerida pelo autor ou determinada de ofício e for imprescindível a nomeação de perito externo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 26. - Na ação civil de perdimento de bens, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação do autor, salvo a hipótese de comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

§ 1º Se for necessária perícia, ela será realizada preferencialmente por peritos integrantes dos quadros da administração pública direta e indireta.

§ 2º Nos casos de realização de perícia a requerimento do autor ou de ofício, se for imprescindível a nomeação de perito não integrante da administração pública, as despesas para a sua efetivação serão adiantadas pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município interessado na ação prevista nesta Lei, conforme o caso.

§ 3º As despesas com a perícia e os honorários do perito não integrante da administração pública serão pagos ao final pelo réu, caso vencido, ou pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município, conforme o caso.

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