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Em que situação a lei prevê a aplicação em dobro das penas dos delitos previstos na legislação sobre entorpecentes?

Lei nº 15.358/2026 - Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann)

De acordo com o assunto Legislação Penal e Processual Penal Especial: Lei nº 15.358/2026 Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann), responda:

Em que situação a lei prevê a aplicação em dobro das penas dos delitos previstos na legislação sobre entorpecentes?
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Resposta

A lei determina a aplicação em dobro quando o crime for praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação dessas entidades ou para a consecução de suas condutas previstas na legislação de combate ao crime organizado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 40-A:

“Art. 40-A. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei serão aplicadas em dobro se o crime tiver sido praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do concurso material prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), se o crime tiver sido praticado com o emprego de arma de fogo, independentemente de o seu uso estar diretamente ligado ao comércio ilícito de entorpecentes ou de o artefato ter sido utilizado para assegurar o sucesso da mercancia.”

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