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Flashcard FC821634

Quando os dirigentes de estabelecimentos de ensino devem comunicar o Conselho Tutelar?

Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

SELECON · 2025

De acordo com o assunto Direito da Criança e do Adolescente: Lei nº 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responda:

Quando os dirigentes de estabelecimentos de ensino devem comunicar o Conselho Tutelar?
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Resposta

Devem comunicar ao Conselho Tutelar a reiteração de faltas injustificadas e a evasão escolar, desde que tenham sido esgotados os recursos escolares.

• Reiteração de faltas: é a ocorrência continuada de ausências sem justificativa que prejudica o processo de ensino-aprendizagem e exige intervenção da escola.
• Evasão escolar: afastamento definitivo ou prolongado do aluno da escola, configurando risco ao direito à educação.
• Recursos escolares: medidas internas da escola, como registro e acompanhamento das faltas, contatos e orientações à família, avisos formais, ações pedagógicas e programas de apoio.
• Finalidade: acionar medidas de proteção e articulação com a rede socioassistencial para reintegrar o estudante e garantir seu direito à educação.
• Procedimento: a comunicação deve ser formal e acompanhada de documentação que comprove as tentativas da escola.





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