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Flashcard FC827608

Quem não pode ser admitido como testemunha?

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

Instituto Verbena · 2017

De acordo com o assunto Direito Civil: Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232), responda:

Quem não pode ser admitido como testemunha?
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Resposta

Não podem ser admitidos como testemunhas os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.

• Ascendentes e descendentes: pais são 1º grau, avós 2º grau e bisavós/bisnetos 3º grau.
• Colaterais: irmãos são 2º grau, tios e sobrinhos são 3º grau; primos e além do 3º grau não estão abrangidos.
• Exceção judicial: o juiz pode admitir o depoimento quando se tratar de fatos que só essas pessoas conheçam.





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