Flashcard FC827653
Quando benfeitorias necessárias e úteis geram direito à indenização e qual o efeito de cláusula expressa de renúncia?
Do Direito das Coisas (arts. 1.196 a 1.510)
Instituto Verbena · 2024
Quando benfeitorias necessárias e úteis geram direito à indenização e qual o efeito de cláusula expressa de renúncia?
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Resposta
Benfeitorias necessárias são indenizáveis independentemente de autorização do proprietário, benfeitorias úteis somente se autorizadas pelo proprietário, cláusula expressa de renúncia afasta o direito à indenização e o possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.• Benfeitoria necessária: destinada a conservar o imóvel e evitar dano, indenizável independentemente de autorização do proprietário.
• Benfeitoria útil: aumenta ou facilita o uso do imóvel, indenizável somente se autorizada pelo proprietário.
• Cláusula de renúncia: cláusula expressa de renúncia à indenização afasta o direito à indenização quando pactuada.
• Retenção do possuidor de boa-fé: possuidor de boa-fé tem direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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